Aplicação de ICMS de produtos supérfluos para telecom chega ao STF

jun 25, 2014 by

Há anos as empresas de telecomunicações reclamam da alíquota de ICMS que incide sobre os serviços, semelhante à aplicada para produtos supérfluos como bebidas e cigarros. Essa discussão chega ao STF em recurso das Lojas Americanas contra Lei de Santa Catarina.

 

A boa notícia é que o relator, ministro Marco Aurélio de Melo, decidiu que o caso tem repercussão geral. Isso significa que a decisão proveniente da análise do mérito da questão será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores em casos idênticos. A má notícia é que a questão chegou ao STF porque o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou decisão de primeira instância pela constitucionalidade da lei estadual, que estabeleceu para os serviços de telecom e energia alíquota de 25%, enquanto a maioria dos outros serviços tem alíquota de 17%.

Segundo o recurso, a lei ofende aos princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, previstos nos artigos 150, inciso II, e 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição. O dispositivo estabelece que o imposto poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias ou dos serviços.

A empresa afirma que, ao estabelecer alíquotas diferentes, o legislador teria criado para si o dever de prever o percentual maior para o produto supérfluo, e o menor para o essencial, e que o Estado de Santa Catarina teria procedido de forma contrária, incorrendo em inconstitucionalidade, ao fixar alíquotas maiores quanto às operações com energia elétrica e telecomunicações, “inequivocamente essenciais”.

Aponta ainda que a legislação estadual prevê alíquota de 17% para operações de venda de bens como brinquedos, joias e fogos de artifício, e de 25% para o fornecimento de energia elétrica e serviço de telecomunicações, semelhante à alíquota de mercadorias como cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e cigarros.

No julgamento de mandado de segurança, o juízo de primeira instância concluiu pela inexistência de vício quanto ao tratamento diferenciado, consideradas as mencionadas alíquotas geral e específica, negando o pedido de ressarcimento dos recolhimentos efetuados alegadamente a maior. Em grau de recurso, o TJ-SC manteve o ato recorrido e entendeu ser ilegítima a pretensão das Lojas Americanas.

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