Clarín em seis grupos
A autoridade reguladora da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual da Argentina aprovou hoje (17) a proposta do Grupo Clarín para se adequar aos limites de concentração de concessões de rádio e televisão. Esta é uma das principais páginas da novela iniciada há quase cinco anos, quando da sanção da Lei de Meios pela presidenta Cristina Fernández de Kirchner.
Dentro de 30 dias o Clarín terá de apresentar as composições societárias dos “miniclarins”, comprovando que não têm vínculo empresarial e que não funcionarão como grupo. Segundo a legislação, é preciso que sejam seis unidades de negócio separadas, com chefias e diretorias separadas, sem compartilhamento de custos nem de conteúdo que possam dar ao grupo vantagem competitiva no mercado. Com isso, a ideia do Clarín é ter um núcleo concentrando licenças de rádio e TV, outro operando como operadora de canais a cabo, um terceiro com licenças de transmissão a cabo, um quarto com canais segmentados e outros dois menores. Aprovada a composição societária, a empresa terá 180 para dividir seus negócios nessas seis fatias.
“É o começo do fim das posições hegemônicas no mercado da comunicação, que tanto dano fizeram e fazem à pluralidade de vozes e à liberdade de expressão”, afirmou o presidente da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca), Martín Sabbatella, depois da reunião em que se aprovou por unanimidade o plano apresentado pelo Clarín no fim do ano passado.
“Nos reconforta haver conseguido que todos os grupos de comunicação, inclusive o mais poderoso e prejudicial para a democracia, tenham tido de se render ao império da lei”, continuou Sabbatella. “Vamos em direção a um panorama de serviços audiovisuais muito mais plural, mais democrático, com mais liberdade, sem que nenhum manda-chuva imponha condições e agenda ao resto dos meios.”
O Grupo Clarín apresentou em novembro do ano passado seu plano de adequação voluntária depois que a Corte Suprema declarou constitucional a Lei de Meios Audiovisuais, após quatro anos de litígio entre o Estado argentino e a empresa, que se valeu de uma liminar de primeira instância para se recusar a cumprir com os mecanismos de desconcentração dos mercados de rádio e TV. Na segunda instância o grupo contou ainda com mecanismos de postergação impostos por magistrados, alguns acusados de ligação familiar com a corporação.
Inicialmente, o governo de Cristina esperava dar por encerrado o caso em 7 de dezembro de 2012, no chamado 7D, data em que venceria o prazo dado pela Corte Suprema para a validade da liminar obtida pelo Clarín. Mas, de última hora, o grupo conseguiu uma decisão da segunda instância que o dispensou de cumprir a legislação. As demais empresas, porém, apresentaram naquela data os respectivos planos voluntários de adequação, que começaram a ser cumpridos no ano passado.
A Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual foi aprovada por grande maioria do Congresso argentino em 2009, em substituição da anterior, sancionada em 1980, durante a última ditadura (1976-83).
A norma fixa para os meios privados de difusão nacional um máximo de 35% do mercado em cobertura de televisão aberta e 35% de assinantes em televisão a cabo, 10 licenças de rádio, 24 de TV a cabo e uma de TV por satélite.