Clube de Engenharia divulga propostas para o Marco Regulatório das Comunicações
O Clube de Engenharia preparou uma série de propostas para contribuir com o Marco Regulatório das Comunicações. Confira abaixo o documento na íntegra:
O Clube de Engenharia, com seus 130 anos de história em defesa da Engenharia, dos seus profissionais e da indústria genuinamente nacional, acompanha e tem procurado dar sua contribuição na formulação de um novo texto regulatório para o setor de comunicações no Brasil.
Desde a Conferência Preparatória de Comunicações em 2007, passando pela realização da Conferência Nacional de Comunicações – Confecom – em 2009, e ainda pelas recomendações da UIT – União Internacional de Telecomunicações – face às necessidades de adequação das regulamentações às novas realidades tecnológicas, já havia o entendimento de que o arcabouço regulatório brasileiro nas comunicações se constituía de um conjunto fragmentado e desatualizado de leis que não atendiam aos requisitos da convergência digital e dos anseios da sociedade pela democratização da comunicação.
No final de 2010, a Secom – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República –, após evento que uma vez mais evidenciou a necessidade das mudanças, reuniu um conjunto de proposições para compor uma nova Lei de Comunicação que seria levada como contribuição ao novo governo eleito para se constituir, após as devidas discussões, no novo Marco Regulatório para o setor.
O Clube de Engenharia reconhece que os avanços tecnológicos e o surgimento de novas modalidades de comunicação e transmissão de informações e dados tornaram anacrônico o arcabouço regulatório brasileiro nas comunicações. Cria-se, portanto, a inadiável necessidade de construir um novo conjunto de leis. Para o Clube estas leis devem ter como diretrizes:
? a convergência tecnológica, em seus diversos aspectos;
? a manutenção do controle público sobre os meios de comunicação;
? a valorização da cultura brasileira e do aumento do nível cultural de nossa sociedade;
? a democratização do acesso à informação pela população brasileira;
? e o desenvolvimento tecnológico que leve à expansão da Engenharia e das empresas genuinamente nacionais.
Entendendo que as modificações técnicas e sociais a serem introduzidas no Novo Marco Regulatório das Comunicações deverão beneficiar o conjunto da sociedade brasileira, bem como adequar as leis brasileiras a um ambiente moderno de prestação de serviços, dentre as diversas propostas de mudanças que vêm sendo colocadas como necessárias, o Clube de Engenharia apóia as mencionadas a seguir.
– A nova lei deve abordar telecomunicações e radiodifusão dentro do mesmo arcabouço regulatório de forma a poder acomodar as características de serviços convergentes;
– A Banda Larga deve ter tratamento de serviço público de modo a incluir requisitos de universalização, qualidade, continuidade e tarifas;
– Estabelecer regras que definam os requisitos de outorgas e propriedade dos meios e serviços de telecomunicações, como por exemplo, os limites ao capital estrangeiro, a proibição à propriedade cruzada, o impedimento à formação de monopólios e oligopólios, e restrição a que políticos com mandato possam ser proprietários de empresas de comunicação, buscando a pluralidade e a prevalência do interesse público;
– Separar as capacitações de rede das de conteúdo, estabelecendo regras de prestação de serviços para cada uma delas e criando formas de fomento que propiciem incentivos à cadeia produtiva nacional para cada um desses segmentos;
– Estabelecer um novo arranjo institucional das comunicações que defina claramente as áreas de atuação das agências e dos ministérios, e que venha a fortalecer a função do Estado brasileiro na defesa dos interesses da nossa sociedade;
– Regulamentar os artigos 220 (liberdade de expressão), 221 (produção e programação de rádios e TVs), 222 (propriedade dos meios de comunicação), 223 (outorgas e concessões) e 224 (conselho de comunicação social) da Constituição de 1988, até hoje sem as leis respectivas, procurando dar meios para que a sociedade garanta direito de acesso à informação convivendo com regras para sua veiculação;
– Estabelecer cotas de programação regional, nacional e independente para TV aberta e por assinatura, de modo a desenvolver mercados para a cultura e produções nacionais;
– Criar regras para permitir a utilização dos recursos do Fust, Funttel e Fistel, e outros incentivos fiscais específicos, na aquisição de recursos de rede, em pesquisa e desenvolvimento para a inovação em novos sistemas nas empresas, em centros de pesquisa e universidades e no fomento das empresas genuinamente nacionais;
– Possibilitar incentivos fiscais em áreas estratégicas de serviços de forma a subsidiar segmentos de mercado de menor poder aquisitivo e para o incentivo ao desenvolvimento da indústria nacional;
– Fortalecer e melhorar a qualidade dos instrumentos de radiodifusão do estado, como forma de realizar difusão cultural, bem como dar concessão de canais abertos a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, visando possibilitar uma maior democratização na comunicação de massa;
– Fortalecer a atuação da Telebrás para assegurar a universalização do acesso aos mais diferentes meios de comunicação, utilizando para isto a implantação do Plano Nacional de Banda Larga – PNBL.
– Dentro das ações previstas no PNBL, dar prioridade crescente na aquisição de equipamentos e contratação de bens e serviços nacionais, tanto aos centros de pesquisa, com destaque ao CPqD – Centro de Pesquisa e Desenvolvimento –, quanto às empresas de capital nacional, inclusive como forma de reverter a desindustrialização que caracteriza o setor, responsável por seguidos déficits na balança comercial de produtos eletroeletrônicos.
O Clube de Engenharia acredita que a adoção dessas propostas que comporiam o novo Marco Regulatório e suas consequentes implementações, associadas a definições que estabeleçam uma política industrial para o setor, criarão as condições de um novo desenvolvimento da indústria e da engenharia com cadeia produtiva nacional, permitindo que, paralelamente, o país esteja capacitado a prestar serviços com maior abrangência e qualidade aos seus cidadãos, observando critérios democráticos de responsabilidade social.