Com 22 emendas na CCJ, PL 29/2007 terá primeiro debate jurídico
A maior parte dos observadores que acompanha a tramitação do PL 29/2007, que cria novas regras para a TV paga e para o setor audiovisual, apostava que as disputas se dariam, a partir de agora, no Senado. Poucos acreditavam que ainda surgisse, na Comissão de Constituição e Justiça (última etapa de tramitação do projeto na Câmara), algum fato novo que levasse a mais tempo de discussão do projeto pelos deputados.O fato é que o PL 29/2007 recebeu nada menos do que 22 sugestões de emendas na CCJ, e a maior parte delas com uma complicada e abrangente argumentação sobre a constitucionalidade de partes importantes do texto em debate. Em resumo, o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), relator do projeto na CCJ, terá que buscar muitos argumentos jurídicos no Direito Constitucional para rechaçar as emendas propostas. Ou, se optar por acatá-las, terá que retirar do PL 29 praticamente tudo o que diz respeito a conteúdos, deixando o texto muito próximo do PL 29 original proposto pelo deputado Paulo Bornhausen em fevereiro de 2007. Ou seja, terá que excluir as principais inovações introduzidas pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação.
As emendas foram apresentadas por quatro deputados: Gerson Peres (PP/PA), Zenaldo Coutinho (PSDB/PA), Regis de Oliveira (PSC/SP) e Paes Landim (PTB/PI). Em essência, as emendas contestam os artigos que criam distinção entre programadoras nacionais e estrangeiras; a imposição de cotas na programação e nos canais; a regulação da atividade de programação e empacotamento; o poder da Ancine para estabelecer horários com o fim de direcionar a atividade de classificação indicativa; o poder de credenciamento e análise dos conteúdos pela agência de cinema; as restrições à atividade de estrangeiros no campo da produção de conteúdo; os limites à publicidade em TV paga; a imposição de contribuições para o fomento audiovisual entre outros aspectos.
O importante das emendas são os argumentos e os novos campos de debate que se abrem. Eles se referem, como não poderia deixar de ser (dada a natureza da CCJ), a questões de natureza constitucional que nunca foram analisadas pelo Congresso no que diz respeito à Comunicação Social.
Por exemplo, a discussão sobre a possibilidade ou não de impor a estrangeiros limites na atividade artística e informativa em alguma área que não seja a radiodifusão ou empresas jornalísticas; ou ainda, a atuação do Estado como regulador de uma atividade de comunicação privada que independe de concessão pública. Até mesmo o papel que a Ancine ganharia no credenciamento de programadores e empacotadores caso o PL 29 fosse aprovado hoje é questionado com o argumento constitucional de que a necessidade de aprovação prévia da agência pode configurar censura. Em nenhum momento das discussões do PL 29 nas três comissões em que ele tramitou até agora (Comissões de Assuntos Econômicos, Comissão de Defesa do Consumidor e Comissão de Comunicação) estes argumentos foram colocados. Os debates, até então, se deram apenas em questões econômicas, políticas e mercadológicas.
“As atividades de programação e empacotamento são atividades comerciais puramente privadas e não dependem de concessão pública. Trata-se de atividade econômica livre, que não pressupõe restrições e nem necessita de outorgas. O estabelecimento de obrigações e princípios não previstos na Constituição Federal é inconstitucional, submetendo a liberdade de expressão das atividades artísticas, informativas e culturais ao arbítrio de um controlador regulador, o que é vedado”, argumenta o deputado Paes Landim em algumas de suas emendas.
Sem restrições
“O serviço de acesso condicionado, exercido em regime privado, é sujeito à regulação das telecomunicações na formado artigo 21, XI da Constituição. Já a ‘comunicação’ em si, não pode ser objeto de restrição ou impedimento por autoridade administrativa eis que feriria cláusulas Constitucionais pétreas, especialmente o direito de comunicação”, completa.
Para o deputado, o serviço de acesso condicionado, que é telecomunicação, não se confunde com radiodifusão, e, portanto, “não pode obedecer a regras de regionalização, promoção da língua portuguesa e da cultura brasileira; estímulo à produção independente e regional; por exemplo, uma vez que é uma alternativa de garantia de diversidade nacional e internacional e não apenas local”. Segundo Landim, “é inconstitucional e descabida a elevação da Ancine, que é uma agência de fomento do cinema e do audiovisual, a uma agência efetivamente reguladora e fiscalizadora das atividades puramente privadas como a produção, programação e empacotamento”.
Segundo a argumentação do deputado ao reclamar contra as restrições a que estrangeiros atuem na atividade de produção, a exigência de brasileiros natos ou naturalizados para exercer atividades profissionais nas programadoras com sede no Brasil deve ser suprimida, “uma vez que a Constituição Federal não autoriza a distinção entre capital nacional e estrangeiro. (…) A restrição à pessoa estrangeira de exercer atividade de programador viola o artigo 5º”, diz.
Papel da Ancine
As emendas trazidas pelo deputado Paes Landim também levantam a questão da legalidade da atuação da Ancine na atividade de defesa dos interesses de crianças e adolescentes. “O tema da classificação indicativa se encontra constituicional e legalmente sistematizado, cabendo ao Ministério da Justiça exercer a classificação e, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fiscalização pelo Judiciário, através do Juizado da Infância e da Adolescência e ao Ministério Público. Não há previsão no sistema para conferir a uma Ancine, como autarquia de fomento do cinema brasileiro, poderes de interferir com a política nacional de proteção à infância e a adolescência”, diz.
Ao criticar o fato de o PL 29/2007 colocar a TV por assinatura sob as regras do Artigo 221 da Constituição, o deputado Paes Landim afirma que “o serviço não se confunde com radiodifusão”, que por ser “uma alternativa de garantia de diversidade nacional e internacional, e não apenas local”, não cabe falar em estímulo à produção regional e independente na TV paga e que o 221 refere-se “às empresas jornalísticas brasileiras e as de radiodifusão, em qualquer modalidade de comunicação eletrônica e não pode ser estendido a outras formas de comunicação”, especialmente a serviços nitidamente de telecomunicações.
Para o deputado Régis de Oliveira, a Constituição atribui à iniciativa privada o papel fundamental da produção ou circulação de bens ou serviços, “sendo o alicerce sobre o qual se constitui a ordem econômica, ficando o Estado adstrito apenas a uma função supletiva”. Ele também critica a obrigação, trazida pelo PL 29, de que a produção audiovisual esteja sujeito à prévia “fiscalização e conhecimento da Ancine”, o que classifica como censura. Daí o pedido para a derrubada dos artigos 9, 10, 12, 13, 14, 21, 22, 30 e 31 do projeto.
Outras emendas trazidas são menos conceituais e mais práticas. Preveem, por exemplo, a compensação dos operadores de TV por assinatura atuais que, ao migrarem para o novo serviço de acesso condicionado, sejam obrigados a levar novos canais obrigatórios.