Comissão da Câmara altera normas para trabalho no teleatendimento
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 07/05, o projeto de Lei de autoria dos deputados Jorge Bittar (PT-RJ) e Luiz Sérgio (PT-RJ) que altera o período de trabalho dos operadores de serviços de teleatendimento ou telemarketing. De acordo com o projeto, os trabalhadores terão um tempo de 10 minutos de descanso, a cada 50 minutos de atividade, diariamente. E a jornada de trabalho não poderá ser superior a seis horas diárias ou 36 horas semanais.
O projeto prevê ainda, que essa jornada de trabalho não poderá ser prorrogada, “salvo por motivo de força maior, necessidade imperiosa ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja execução possa acarretar prejuízo manifesto”. Nestes casos a autoridade competende deve ser informada antecipadamente num prazo de dez dias.
Em caso de trabalho aos domingos ou feriados o projeto assegura que o trabalhador terá direito a um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês, “independente (sic) de metas, faltas ou produtividade, sem qualquer tipo de compensação”.
O projeto também prevê que nos casos de contrato parcial, a jornada diária não excederá a quatro horas diárias e a 24 semanais, assegurado, um intervalo diário de 10 minutos, para descanso, incluído na jornada da trabalho. A remuneração não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Segundo justificou o deputado, o setor de telemarketing é também um dos que registram um dos mais altos índices de doenças ocupacionais. Os grandes problemas destacados pelos trabalhadores no processo de trabalho são: clima organizacional ruim, pressão psicológica, excesso de cobrança e permanente monitoramento, não atendimento de solicitação de pausa para necessidades fisiológicas e deficiência de mobiliário e equipamento.
“Tratados como robôs, esses trabalhadores ficam excessivamente tensos, atendem mal os clientes, adoecem e são demitidos. As enfermidades mais comuns encontradas entre os operadores de telemarketing são: transtornos mentais, perda auditiva, lesões por esforços repetitivos (LER), danos ortopédicos, cistite hemorrágica. No caso das LER, a incapacitação pode levar a uma invalidez permanente para o trabalho”.
Bittar disse no Twitter que o projeto vai para a Comissão de Constituição e Justiça. “Após segue direto para o Senado, onde continuarei a acompanhar sua apreciação”, prometeu.