Confaz estende redução do ICMS para banda até com até 2 mbps
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a ampliação da redução de ICMS para as conexão de internet com transmissão de arquivos nas velocidades de até 2 Mbps. A partir de agora, os estados que regulamentarem a medida poderão cobrar R$ 39 de taxa por esse serviço. Para a banda larga com velocidade de 1,5 Mbps, o valor a ser cobrado será de R$ 34 e com até 1 Mbps, R$ 29.
A decisão, aprovada na reunião do Confaz da última sexta-feira (15), altera o convênio ICMS 38, firmado em 2009, que criou o Programa Internet Popular. Por este convênio, os estados que aderiram podiam cobrar até R$ 30 do imposto por planos com até 1 Mbps no tráfego de descida e máxima de 200 Kbps no de subida.
Os limites estabelecidos na decisão atual já valem para o estado de São Paulo, desde que o governo regulamente os novos valores.
Na versão anterior, os estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal autorizados a conceder o benefício. Porém nem todos regulamentaram a cobrança diferenciada de ICMS para o serviço.