Consulta pública do MVNO é encerrada com 364 contribuições
A consulta pública sobre a proposta da Anatel para regulamentação do operador virtual de rede (MVNO) foi encerrada à meia noite de ontem com 364 contribuições, muitas delas criticando a limitação dos credenciados em deter contrato para representação com apenas uma prestadora de origem numa determinada área de registro. Os argumentos usados são de que a exclusividade impedirá o oferecimento de um número maior de ofertas de acordo com nichos específicos de mercado e a obtenção de preços melhores junto às operadoras, gerando vantagem para o consumidor final.
Outra crítica diz respeito à impossibilidade de que o credenciado seja controlador, controlado ou coligado de grupo que detenha autorização para uso de radiofreqüência do SMP. Empresas e entidades pedem a exclusão desse artigo (o 9º), alegando que a proposta determina que o credenciado não é prestador de serviço de telecomunicações (artigo 6º) e, portanto, não deve ser aplicada a ele a resolução 101 da agência, que é exclusiva para prestadoras desses serviços. As operadoras de telefonia fixa, favoráveis ao MVNO, consideram inócua essa restrição, uma vez que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência tem condições de evitar abusos de qualquer grupo.
Além disso, há avaliação negativa de órgãos de defesa dos consumidores sobre a não aplicação ao MVNO de dispositivos do regulamento do SMP – Resolução 477/2007 – que envolvem direitos dos usuários de telefonia móvel, bem como de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade.
As operadoras móveis apresentaram restrições à implantação do novo serviço. A Oi avalia que a entrada de MVNO no Brasil no momento atual trará pressão sobre a base de clientes das empresas já instaladas, reduzindo o gasto médio do consumidor por operadora, resultando em riscos relevantes para o conjunto do SMP. A Vivo também sugere que o serviço não deve ser imposto, já que considera que existe competição no setor, mesma opinião defendida pela Claro. Enquanto a TIM recomenda a instalação de um comitê para definir as etapas de implantação do MVNO, nos moldes da estrutura adotada para a adoção da portabilidade numérica.