CVM será o fiel da balança na fusão Oi e Portugal Telecom
As ações da Oi que serão entregues pela Portugal Telecom para salvar a fusão das companhias não precisarão ser mantidas na tesouraria da empresa brasileira nem da companhia resultante, a CorpCo, segundo fato relevante divulgado nesta segunda-feira, 28/07, pela Oi. O calote de uma dívida de 897 milhões de euros da Rioforte, uma holding do Grupo Espírito Santo, que é o principal sócio da Portugal Telecom, ameaçou a união luso-brasileira no setor de telecomunicações.
Há duas semanas, para garantir o prosseguimento da fusão, a Portugal Telecom aceitou entregar quase 475 milhões de ações ordinárias e perto de 950 milhões de ações preferenciais da Oi à empresa brasileira. Em troca, o grupo português receberá títulos de dívida vencidos e não pagos pela Rioforte no valor de 897 milhões de euros e terá uma opção de compra das ações da Oi que serão entregues ao longo de seis anos.
Os detalhes do acordo firmado entre Oi e Portugal Telecom em 15 de julho, divulgados nesta segunda-feira, mostram que “a Oi ou a CorpCo não estão obrigadas a manter as ações permutadas em tesouraria”. Caso não existam ações livres em tesouraria “em número suficiente para entregar à Portugal Telecom, a opção poderá ser liquidada financeiramente”, mediante o pagamento do valor correspondente à diferença entre o preço de mercado das ações da opção e o preço de exercício da opção.
Os termos finais do acordo indicam ainda que a Portugal Telecom não poderá comprar ações de emissão da Oi ou da CorpCo, direta ou indiretamente, por qualquer forma que não através do exercício da opção, nem ceder ou transferir a opção. A CorpCo terá, em sua criação, os atuais sócios da Portugal Telecom com participação de 25,6%, abaixo dos cerca de 38% previstos inicialmente, por causa do imbróglio envolvendo a Rioforte.
De acordo com o fato relevante desta segunda-feira, os termos dos contratos de permuta de ações e de opção de compra de ações foram aprovados pelo Conselho de Administração da Portugal Telecom. O acordo estabelece ainda que:
“Por se tratar de uma operação com ações em tesouraria da Oi, a implementação da Permuta depende da autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM para (a) o recebimento das Ações Permutadas pelas Subsidiárias Oi; (b) a manutenção de ações de emissão da Oi (e, após a Incorporação de Ações, da CorpCo) em tesouraria, em volume equivalente ao número máximo de Ações Permutadas; e (c) a outorga da opção de compra pelas Subsidiárias Oi em favor da PT SGPS, em volume equivalente ao número máximo de Ações Permutadas. A conclusão da Permuta, com a transferência das Ações Permutadas às Subsidiárias Oi e dos Títulos à PT SGPS, deverá ser realizada no prazo de até 3 dias úteis, contados a partir da aprovação da CVM. Em caso de não aprovação até 31 de março de 2015, nenhuma das companhias terá obrigação de consumar a Permuta, nos termos previstos nos Contratos Definitivos”.