Decreto de Lula reativará Telebrás com poderes em internet e telefonia

abr 26, 2010 by

O Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) deverá ser anunciado para a Nação na próxima semana. Entre os documentos mais importantes a serem divulgados, estará presente o decreto assinado pelo presidente Lula, cujos termos são praticamente os mesmos àqueles da versão de 30 de dezembro de 2009, que o Tele.Síntese publicou com exclusividade em 29 de janeiro de 2010.

 


A Telebrás será reativada com mais poderes do que já teve e “passará a ter por finalidade a prestação direta de serviços de telecomunicações”, conforme os dizeres do decreto, que foram mantidos na versão final. Mas haverá algumas restrições para a sua atuação: ela será usada para a implementação da intranet do governo federal;  apoio e suporte a políticas públicas de conexão à internet e provimento de acesso em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público; provimento de infraestrutura e de redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas e conexão à internet; e provimento de acesso em banda larga para usuários finais, pelo menos em municípios onde inexista a oferta daqueles serviços.

O Decreto irá transferir ainda para a Telebrás a infraestrutura de redes de telecomunicações de propriedade ou posse da Administração Federal Direta e Indireta. No caso das estatais (empresas de economia mista), das empresas da administração indireta (como Serpro ou Dataprev),  o uso da infraestrutura será realizado mediante contrato de cessão.

Além de reativar a Telebrás, conferindo maiores poderes à estatal, o decreto lista cinco diretrizes do governo  e lista uma série de medidas regulatórias que deverão ser implementadas pela Anatel, para que a política de banda larga se efetive. Por fim, o decreto cria o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital – CGPID.

Acesse aqui o link com a versão publicada pelo Tele.Síntese, em 29/01/2010, que refere-se à versão do dia 30/12/2009. O documento final tem poucas mudanças em relação a esta minuta, por isso decidimos disponibilizar o link de acesso.

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