Governo publica regras para benefícios fiscais do Programa Um Computador por Aluno
Os ministérios de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento publicaram nesta terça-feira, 11/01, uma portaria conjunta com as regras para habilitação ao Regimento Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional – Recompe, que prevê benefícios fiscais para o fornecedor dos laptops do programa Um Computador por Aluno – Prouca.
A inclusão no Recompe permite a isenção de IPI e PIS/Cofins e pode ser pedida pela empresa vencedora da licitação dos laptops ou pelos fabricantes de componentes utilizados naqueles equipamentos. Atualmente segue válido o pregão de registro de preços, concluído em outubro do ano passado, vencido pela Positivo Informática.
Também prevê isenção de IPI, PIS/Cofins Importação, Imposto de Importação e da Cide destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa incidentes sobre matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos, quando importados diretamente pela empresa habilitada ao regime.
Os pedidos de habilitação ao Recompe deverão ser feitos ao Ministério de Ciência e Tecnologia e, caso aprovados, serão comunicados pela pasta à Secretaria da Receita Federal (Fazenda) e à Secretaria de Comércio Exterior (Desenvolvimento) para a efetivação dos benefícios fiscais.
No pregão do ano passado, a Positivo foi vencedora dos dois lotes relativos aos laptops para o ensino básico. O primeiro previa 400 mil equipamentos às regiões Centro-Oeste, Norte e Sudeste; o outro, 200 mil máquinas às regiões Nordeste e Sul. Caso compre os 600 mil computadores previstos nesta etapa, o governo vai desembolsar R$ 213 milhões.