Indústria nacional ganha direito de preferência nas compras do governo, mas…

jul 21, 2010 by

Já está valendo desde ontem (20) o direito de preferência nas compras governamentais para as empresas nacionais, ou que cumpram Processo Produtivo Básico (PPB) dentro do país. O governo editou uma Medida Provisória (nº495/10) que regulamenta essa questão. Entretanto, uma novidade poderá causar polêmica. O governo acena com a possibilidade de comprar bens e serviços de países do Mercosul, ou que tenham acordos comerciais específicos nas compras governamentais.

O governo fez modificações na Lei das Licitações Nº 8.666/93, mantendo, porém, o princípio constitucional da “legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

No inciso primeiro do artigo terceiro, que trata justamente da manutenção da transparência nas compras, o governo até parece que mandou um recado para a Anatel, que vem tentando criar uma regra própria para compras de bens e serviços, o que gerou uma crise institucional entre a área de Administração da agência reguladora e os procuradores federais da Advocacia Geral da União. Foi mantida a proibição de “admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo”.

Preferência à indústria nacional

As mudanças na Lei das Licitações direcionarão futuramente as compras de bens e serviços para favorecer a indústria nacional, abrindo precedente também para as empresas estrangeiras que “invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País”.

Foram criadas “margens de preferência” nas licitações para as compras governamentais, para “produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras”. Aqui, na área de software, isso pode ser um diferencial, pois indica que as certificações estrangeiras de qualidade não serão fator determiante para a escolha de um fornecedor. Aparentemente o governo estaria sinalizando, por exemplo, que dará preferência para empresas com o certificado MPS.BR

As empresas nacionais de bens e serviços ou que investem em P&D no país ganharam uma margem de até 25% de preferência na compras do governo, aplicada acima do preço praticado por empresas estrangeiras. Porém, essa margem pode ser ainda maior para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais que forem resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.

A margem de preferência será estabelecida pelo licitante com base em estudos que levem em consideração:

I – geração de emprego e renda;
II – efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III – desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.

Entretanto, a margem de preferência deixará de ser aplicada em licitações, se o governo constatar que não há produção de bens ou de serviços em quantidade suficiente para atender a demanda interna.

Incoerência

Nem tudo é festa na Medida Provisória 495/10. Apesar de assegurar a preferência nas compras de bens ou serviços nacionais ou estrangeiros, mas que investem em pesquisa e desenvolvimento no país, o governo sinaliza que também poderá comprar de países do Mercosul ou signatários de acordos internacionais de compras governamentais, aplicando esse mesmo princípio.

“A margem de preferência a que se refere o § 6o será estendida aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, após a ratificação do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, celebrado em 20 de julho de 2006, e poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários de outros países, com os quais o Brasil venha assinar acordos sobre compras governamentais.

A MP não esclarece se essas compras fora do país, que poderão ser feitas, inclusive, com direito de preferência, levarão em conta a falta de similar nacional.

Educação

A MP 495/10 também entra na questão do prazo de concessão de bolsas de estudo para professores pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação. O governo revogou os prazos previstos no parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei 11.273/06. Essa legislação tratava especificamente da autorização para concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.

O portal Convergência Digital continuará avaliando os impactos das novas mudanças provocadas na Lei de Licitações pela Medida Provisória n° 495/2010. Acompanhem a cobertura.

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