Criminalistas defendem punição severa para crimes na internet

jan 17, 2011 by

Segundo o advogado David Rechulski, esta lei norteamericana é oportuna; Em 2008 o Brasil já contabilizava 1 milhão de denúncias por crimes praticados na web. Com a entrada em vigor dia 1º de janeiro, na Califórnia (EUA), de uma lei que pune internautas que criarem perfis falsos na internet, criminalistas brasileiros voltam sua atenção para o assunto. A pena, na Califórnia, pode ser de multa de até US$ 1 mil ou até um ano de prisão. Lá, o usuário de internet será punido se criar uma conta falsa para intimidar, ameaçar ou defraudar alguém. A lei também pune internautas que postarem comentários ou enviarem e-mails passando-se por outra pessoa.
Segundo o advogado David Rechulski, especialista em Direito Penal Empresarial, essa lei norteamericana é muito oportuna e deve se transformar em paradigma para outros países.
“É cada vez maior o volume de pessoas que, valendo-se da sensação de anonimato e consequente impunidade que uma falsa identidade lhes traz, valham-se desse expediente espúrio para fazer ameaças ou propagar difamações, calúnias e injúrias no ambiente virtual contra seus desafetos. Isso é extremamente grave porque a velocidade de multiplicação de informações que existe hoje num mundo totalmente globalizado e conectado é avassaladora, podendo trazer prejuízos e máculas para a vida e reputação das vítimas que muito dificilmente sejam passíveis de reparação”, afirma o especialista.
Ele lembra que já em 2008 o Brasil contabilizava 1 milhão de denúncias por crimes praticados via internet e grande parte deles foi cometida com a utilização de falsas identidades.
Esse montante resulta da soma de denúncias formuladas em Delegacias de Polícia, à Polícia Federal por e-mail específico, ao Comitê Gestor da Internet no Brasil e a sites de denúncias.
O criminalista Maurício Silva Leite considera que “Em alguns casos, segundo um critério seletivo de política criminal, basta a punição dos infratores através de uma simples sanção pecuniária, para que se dê a resposta adequada e proporcional à infração praticada”, afirma.

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