Na ONU, entidades defendem direitos humanos como princípio de regulação da internet

abr 1, 2011 by

Em reunião das Nações Unidas (ONU) na Suécia, nesta quinta-feira, 31/3, foi lançado um documento pela proteção dos direitos humanos na internet. O documento, elaborado pela Internet Rights and Principles, sustenta princípios de rede aberta, acessível a todos e com respeito ao anonimato e a privacidade de dados pessoais.

“O documento endossa a visão da internet como espaço a ser regulado pelo viés dos direitos humanos, evitando assim regulações que busquem censurar o acesso à rede e o livre acesso aos conteúdos ali disponibilizados”, explica o coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, Carlos Affonso Pereira de Souza, também integrante do IRP.

 

Ainda segundo Souza, “existe uma nítida relação entre esses dez princípios agora lançados e o trabalho interno no Brasil com o Marco Civil da Internet”. O IRP é formado por governos, sociedade civil e empresas no processo do Fórum Global de Governança da Internet (IGF), também da ONU.

 

Veja os 10 princípios defendidos no documento:

 

1) Universalidade e Igualdade

 

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, que devem ser respeitados, protegidos e cumpridos no ambiente online;

 

2) Direitos e Justiça Social

 

A Internet é um espaço para a promoção, proteção e cumprimento dos direitos humanos e também da promoção de justiça social. Cada indivíduo tem o dever de respeitar os direitos humanos de todos os outros no ambiente online;

 

3) Acessibilidade

 

Todos os indivíduos têm igual direito de acesso e utilização a uma Internet segura e aberta;

 

4) Expressão e Associação

 

Todos os indivíduos têm o direito de procurar, receber e difundir informação livremente na Internet sem censura ou outras interferências. Todos os indivíduos têm também o direito de se associar livremente, seja para fins sociais, políticos, culturais ou outros, na e através da Internet;

 

5) Privacidade e Proteção de Dados

 

Todos os indivíduos têm o direito à privacidade online, incluindo a liberdade de vigilância, o direito de usar criptografia e o direito ao anonimato online. Todos os indivíduos têm também o direito à proteção de dados, incluindo o controle sobre coleção, retenção, transformação, eliminação e divulgação de dados pessoais;

 

6) A Vida, Liberdade e Segurança

 

O direito à vida, à liberdade e à segurança na Internet devem ser respeitados, protegidos e cumpridos. No ambiente online estes direitos não devem ser desrespeitados, ou utilizados para violar outros direitos;

 

7) Diversidade

 

A diversidade cultural e linguística na Internet deve ser promovida; técnicas e políticas inovadoras devem ser incentivadas para facilitar a pluralidade de expressão;

 

8) Rede de Igualdade

 

Todos os indivíduos devem ter acesso universal e aberto ao conteúdo da Internet, livre de priorização discriminatória, de filtragem ou controle de tráfego por motivos comerciais, políticos ou outros;

 

9) Normas e Regulamentos

 

A arquitetura da Internet, os sistemas de comunicação e o formato de documentos e dados devem ser baseados em padrões abertos que garantem a completa interoperabilidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos;

 

10) Governança

 

Os direitos humanos e a justiça social devem formar as bases legais e normativas sobre as quais a Internet funciona e é governada. Isto deve acontecer de forma transparente e multilateral, baseada nos princípios de abertura, participação inclusiva e de responsabilização.

 

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