Norma da Anatel pode dar faixa de 4G “de graça” para a Nextel

maio 12, 2014 by

A Anatel está discutindo uma alteração nas regras do Serviço Móvel Especializado (SME) que pode resultar em entregar “de graça” uma valiosa porção do espectro na faixa de 800 MHz – capaz de prestar serviço 4G – para as operadoras que hoje só estão autorizadas a fazer o serviço de trunking (radiochamada).

 

O assunto veio à tona nesta sexta, 9, em audiência pública realizada para discutir a proposta de revisão do regulamento do SME de modo a permitir que as outorgas possam ser adaptadas para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), para o Serviços Limitado Privado (SLP) ou para o Serviço Limitado Especializado (SLE).

A questão, levantada por Raimundo Duarte, representante do grupo Claro/Embratel, é que a proposta vai destinar a faixa de 806 MHz a 821 MHz e de 851 MHz a 866 MHz, hoje conferida exclusivamente ao SME, para os outros serviços. A partir daí, caberia aos outorgados do SME escolher se desejam adaptar as suas outorgas para qualquer dos três serviços.

A Nextel – que hoje é a maior prestadora de SME –, portanto, poderia adaptar a sua outorga para o SMP e, automaticamente, estaria apta a prestar serviço de banda larga móvel de quarta geração sem pagar nada pelo novo uso que dará à faixa. “Essa proposta aparentemente não leva em consideração os preços pagos para a prestação do SMP terem sido muito superiores ao pago pelas prestadoras do SME”, afirmou Raimundo Duarte, da Claro/Embratel. “Entendemos que seja necessário ao menos o pagamento adicional e, como parâmetro, o que foi pago pelo 3G; e é importante ressaltar que essa frequência é compatível com o LTE”, completou ele. A representante da Oi, Aline Mourão, acrescentou que, se na época da licitação dessa faixa para o trunking ela estivesse destinada ao SMP, certamente o preço pago teria sido maior, em função da competição com as operadoras do SMP.

Pela norma em consulta pública, caberia à prestadora do SME escolher se quer ou não adaptar a sua outorga para qualquer dos três serviços. Mas, caso a opção seja por não adaptar, a outorga do SME não será renovada. A vontade da Anatel é justamente acabar com o serviço. A agência entende que a operação da Nextel, que é de longe a maior, pode ser realizada através do SMP. Já as pequenas operações poderiam ser realizadas com o SLP ou o SLE – que são serviços que não têm a carga regulatória do SMP.

A empresa que optar pela adaptação não deverá recolher a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) do Fistel. O entendimento é de que, quando as estações foram ativadas para o SME, elas já pagaram a taxa. Duarte, da Claro, também se manifestou contra essa regra. “A gente entende a questão da convergência, mas existe diferença ainda grande entre esses dois serviços, sem contar que existirá a não arrecadação por parte da União, que a gente acha que é muito expressiva”.

Raimundo Duarte também colocou que a Nextel (sem citá-la) já tem um benefício dentro do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) ao não ser considerada com Poder de Mercado Significativo (PMS) no mercado de interconexão móvel. Por esse motivo, a empresa teria um bill and keep mais benéfico em relação as demais. “Entendemos que a norma parece conceber maior beneficio ao um grande prestador do SME”, disse ele.

Os representantes do SindiTelebrasil, da Oi e da TIM manifestaram preocupação semelhante. Todos eles pediram que a Anatel disponibilize os dados de ocupação da faixa, as áreas de prestação dos atuais operadores de SME e o preço pago pelas faixas, a fim de analisarem melhor a proposta. Além disso, pediram também a prorrogação da consulta pública – que acaba em 22 de maio – por mais 30 dias e a realização de outra audiência pública.

Já o representante da Nextel, Luis Fernando Almeida, lembrou que a convergência entre o SME e o SMP foi elencada no Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR). Mas pediu revisão em alguns prazos, já que se trata de uma adaptação “complexa”.

A empresa que optar por migrar para o SMP terá 180 dias para cumprir as normas do Regulamento de Qualidade, 90 dias para se adequar ao nono dígito e 90 dias para adaptar os seus planos de serviço ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC).

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