Competição garante universalização?

abr 12, 2011 by

Dentre as propostas da I Confecom (1ª Conferência Nacional de Comunicações), a Banda Larga teve aprovação como serviço público, tanto pelo governo, como pela sociedade civil e empresários. Sua importância estratégica associada à sua essencialidade para a nossa sociedade assim recomendavam.  Ao propor o PNBL (Plano Nacional de Banda Larga), em 2010, o governo caracterizou nossa Banda Larga como cara, lenta e concentrada. Os acessos não passavam de 12 milhões, com grande concentração nas regiões mais favorecidas da população e com mais de um terço dos acessos a menos de 256kbit/s, quando se sabe que essa velocidade está muito aquém do desejável.
No Brasil, onde o regime de concessão é caracterizado por serviços públicos ou privados, temos exemplos interessantes. O STFC (Serviço de Telefonia Fixo Comutado), como serviço público, é presente em todos os nossos municípios, mesmo com as deficiências iniciais do modelo de competição que dividiu as operadoras por áreas, e com a manutenção do alto valor da assinatura básica, impedindo a manifestação da demanda. Em contrapartida, o serviço celular, privado, na maioria dos municípios não conseguiu estabelecer um ambiente de competição. Hoje em dia, temos um serviço celular com as tarifas das mais caras do mundo, com qualidade sofrível, em sua grande maioria baseada em celulares pré-pagos com as menores taxas de utilização no mundo.
Não é de se estranhar que como serviço público o STFC melhor atenda aos requisitos de universalização, já que se trata de uma obrigação dos contratos. Ao mesmo tempo, é curioso constatar que onde a competição poderia ser mais difundida regionalmente, no serviço celular, isto não vem ocorrendo. Na verdade, não é tão curioso assim. Livres das obrigações da universalização dos serviços públicos, as Operadoras de celular só o prestam adequadamente onde o retorno as interessa. Com os mais de 200 milhões de celulares em operação atualmente, estamos diante de uma situação inusitada, onde houve uma massificação do aparelho sem haver universalização do serviço.
Mas voltemos à Banda Larga. Segundo a Anatel, praticamente todos os municípios do país já têm disponibilidade de banda-larga. Apesar de a afirmação ser altamente duvidosa por não levar em conta as especificações de abrangência da cobertura em cada município, para quê precisamos então de um PNBL? Simplesmente porque aos preços colocados pelas Operadoras, a demanda não se manifesta, está concentrada, como já apontado.
Chegamos à terrível conclusão de que 12 anos depois de instalada a competição no Brasil, ela não foi capaz de criar as condições para a universalização dos acessos à Banda Larga. Com os exemplos acima, como se pode afirmar que apenas a competição garante a universalização? Por certo ela ajuda, mas o que garante mesmo é a sua caracterização como serviço público. Entendam bem, serviço público que pode ser prestado por empresas concessionárias privadas que sigam as regras estabelecidas pela regulamentação vigente.
Além disso, uma consideração adicional em se ter a Banda Larga como serviço público, seria a possibilidade de utilização dos recursos do FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), seguindo os preceitos da LGT (Lei Geral de Telecomunicações) sem incorrer num deslize ético-regulatório de se estar financiando aquisições privadas com um recurso público a fundo perdido sem as garantias de prestação de um serviço adequado à sociedade.
Com o advento da convergência tecnológica, Banda Larga será por muito tempo a infraestrutura de suporte para praticamente todos os serviços de telecomunicações. A sua caracterização como serviço público, embora complexa inicialmente, deve ser enfrentada no bojo da nova regulamentação prevista para o Marco Regulatório das Comunicações, para que regras de universalização, qualidade, continuidade e tarifas estejam colocadas em benefício do cidadão de todas as classes sociais em todas regiões do país.

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