Essencial e para todos
As principais bandeiras das entidades que lutam pela universalização da banda larga e da democratização das comunicações serão os temas centrais do Nossa Opinião a partir de agora e até as eleições de 5 de outubro. Nosso objetivo é influenciar na pauta a ser discutida pelos candidatos à Presidência da República, governos dos estados, Congresso Nacional e Assembleias Legislativas. Queremos destacar a essencialidade da banda larga para o desenvolvimento econômico, social, político e cultural do país. E se este serviço é essencial, não pode ser prestado única e exclusivamente em regime privado. Tem que estar em regime misto público e privado.
Por quê?
Quem responde é a própria lei que rege hoje as telecomunicações no Brasil. Conforme o Artigo 65 da Lei Geral de Telecomunicações, um serviço pode ser prestado exclusivamente no regime público, exclusivamente no regime privado, ou concomitantemente nos regimes público e privado. Mas o Artigo 1º ressalva: “não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização”.
Quando houve a privatização das telecomunicações, em 1998, o único serviço colocado em regime público foi o telefônico fixo comutado, a telefonia fixa. Só que isso ocorreu há 16 anos. Está na mais do que na hora de redefinir o serviço que deve ser prestado em regime público.
Qual a diferença entre regime público e privado?
Há um capítulo inteiro na lei, que engloba os artigos 79 a 82, que responde a essa indagação. No regime público há obrigações de universalização e continuidade, reguladas pela Anatel, agência reguladora do setor.
Obrigações de universalização são as que objetivam possibilitar o acesso de serviço de telecomunicações a qualquer pessoa ou instituição de interesse público, independentemente de sua localização e condição sócio econômica. Obrigações de continuidade são as que objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua fruição de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas, devendo os serviços estar à disposição dos usuários, em condições adequadas de uso.
Nós, do Instituto Telecom, queremos que a banda larga seja efetivamente universalizada. E temos certeza de que não haverá universalização se o serviço ficar única e exclusivamente à mercê das forças de mercado. É urgente um Plano Nacional de Banda Larga articulado com planos estaduais que respondam a essa demanda.