Regulação das plataformas e regime público

maio 9, 2023 by

Há vários temas que são extremamente relevantes nas telecomunicações e que consideramos essenciais para o novo Governo Federal. Um deles, a regulação das plataformas, foi tratado com grande habilidade pela Coalizão Direitos na Rede em documento intitulado “Órgão independente de supervisão das plataformas é essencial, mas não pode ser Anatel”.

Em resumo, cinco pontos destacam os motivos pelos quais a Anatel não pode regular as plataformas:

“1. A Anatel não possui atribuição legal para regular aplicações de internet e é reconhecida sua falta de expertise no assunto;

2. Assumir novas competências levarão a Anatel a negligenciar ainda mais seus deveres atuais, prejudicando o necessário avanço da conectividade significativa no Brasil e podendo levar a favorecimento dos interesses das plataformas.

3. A Anatel possui desempenho insatisfatório até mesmo para o seu setor: a) Auditoria do TCU aponta falhas, ineficiência e falta de transparência na atuação da Anatel; b) O cumprimento das metas de universalização da telefonia fixa pela Anatel foi insatisfatório; c) O leilão e as obrigações do 5G foram desastrosos: tiveram inúmeras distorções, erros de precificação, compromissos de conectividade insuficientes e privilégios para as grandes operadoras; A Anatel falhou em manter o controle do inventário do patrimônio público de bens reversíveis, gerando um prejuízo que pode chegar a R$ 100 bilhões ao tesouro público.”

Além disso, a atuação da sociedade civil na Agência é extremamente dificultada e reduzida. E, último ponto, precisamos de uma nova entidade autônoma de supervisão, apoiada por um conselho participativo multissetorial.

Outra questão a ser discutida profundamente pelo governo Lula é a banda larga em regime público. A banda larga é um serviço essencial para a educação, saúde, entretenimento, lazer. E está provado que a única forma de universalizarmos um serviço essencial é em regime público com metas como internet para todos, de qualidade, com preços acessíveis ou gratuita para as parcelas mais excluídas da sociedade.

Colocar um serviço em regime público depende essencialmente do Poder Executivo, conforme o artigo 18 da Lei Geral de Telecomunicações. Como o serviço não será estatizado, poderá ser prestado por empresas estatais ou privadas. No regime público, o Poder Executivo poderá estabelecer obrigações de universalização.

Uma outra vantagem de colocar a banda larga em regime público diz respeito aos preços. Hoje, quem define os preços da banda larga são as grandes operadoras de telecomunicações, por isso os valores são tão caros. No regime público serão definidas tarifas condizentes com a capacidade de pagamento da sociedade.

Portanto, são dois pontos que dialogam com a democratização das comunicações em nosso país.

Instituto Telecom, Terça-feira, 9 de maio de 2023

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