Para TCU, Anatel facilitou calote de R$ 800 milhões pelas operadoras

nov 11, 2014 by

Levou mais de cinco anos, mas o Tribunal de Contas da União soltou um acórdão corrosivo sobre um dos episódios mais polêmicos da Anatel – o apelidado ‘informe das multas’. O documento, gestado em 2008, até hoje ajuda as operadoras a evitarem o pagamento de sanções. Por conta dele, a agência ainda não viu a cor de, pelo menos, R$ 792 milhões, em valores não corrigidos. Mas o montante deve ser bem maior.

 

A investigação do TCU sugere que segue mal explicada a elaboração do informe 149/2008, a cargo da então Gerência Geral de Competição, parte do que era a Superintendência de Serviços Públicos da Anatel. Trata-se de um documento no qual a própria agência alegava que os valores das multas aplicadas representavam “um montante desarrazoado frente aos volumes anuais que constituem a capacidade econômica (…) [d]as concessionárias”.

A conclusão de que a Anatel cobrava multa altas demais não se sustenta, como restou evidenciado. No entanto, a partir do início de 2009 o ‘informe das multas’ passou a ser anexado a vários processos que corriam – e ainda correm – na agência. Na época, a então Superintendência de Serviços Públicos indicou que o informe 149/2008 teria sido juntado a 191 processos. Mais tarde, porém, a mesma SPB “afirmou que esses números poderiam ser maiores”.

Ao anexá-lo aos processos, a agência deu munição de sobra às empresas. Naquele mesmo janeiro de 2009 começaram a pipocar recursos contra as multas aplicadas. Foi quando a presidência da Anatel passou, na prática, a referendar o questionado documento, acatando os pleitos das teles “especialmente levando em consideração as informações contidas no Informe 149/2008-PBCPA/PBCP”. Pior, determinou que se estendesse o estudo às demais superintendências.

O valor envolvido seguramente é maior que os mencionados R$ 792 milhões. Essa cifra se refere a uma conta sobre os 101 primeiros Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações, ou Pados, onde o informe foi anexado. Desses, três já foram arquivados e seis prescreveram – nesse caso, em um total de R$ 45,9 milhões. Outros 19 estão sendo discutidos na Justiça. O argumento, como não podia deixar de ser, é o conteúdo do informe 149/2008.

Daqueles 101, há 73 ainda correndo na Anatel. Em 57 casos, há recursos ou pedidos de reconsideração pendentes no Conselho Diretor da agência. Há, ainda, 16 Pados que transitaram até o máximo possível no âmbito administrativo, mas ainda aguardam o pagamento das multas. Ressalte-se que todos são casos abertos entre 2002 e 2006. E que a Anatel não sabe dizer quantos outros estão pendurados por conta do mesmo informe.

Diz o TCU: “Conclui-se que a irregular juntada dos estudos promovida pela SPB prejudicou o processo sancionatório da Anatel ao gerar tumulto processual, vez que o ato indevido e inconsistente fundamentou diversos recursos, e consequente mora excessiva na apreciação dos Pados afetados. Ademais, houve prescrição de considerável valor de multas aplicadas em alguns desses Pados, e que pode se revelar ainda maior vez que se desconhece a verdadeira extensão de processos aos quais houve juntada dos estudos.”

Além disso, entende o TCU que a agência não investigou o caso para valer, o que será feito por ele mesmo. “A Anatel não realizou adequadamente a apuração de responsabilidades quanto às irregularidades cometidas em decorrência da elaboração e juntada dos estudos aos Pados e identificadas nesta instrução. Nesse sentido, faz-se mister que esta Corte verifique e individualize as condutas dos agentes que deram causa a infrações administrativas e a danos ao erário.”

O órgão de controle deu 180 dias para a Anatel relacionar os processos onde houve prescrição ou redução das multas, discriminando os valores e os detalhes dos processos, se julgados, suspensos, transitados, etc. Na mesma decisão, o plenário do TCU decidiu abrir processo à parte “com o fito de apurar responsabilidades quanto às irregularidades verificadas e quantificar o débito”.

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