PNBL: Governo e Anatel não sabem se Internet ‘popular’ terá meta de qualidade
Apesar da aprovação dos novos regulamentos sobre qualidade do acesso à Internet pela Anatel, fica claro que tanto o governo quanto a própria agência ainda estão inseguros quanto à aplicação das normas sobre o serviço prestado com base nos termos de compromisso assinados pelo Ministério das Comunicações com a teles para a oferta do Plano Nacional de Banda Larga.
“Acho que se aplica, mas de fato os regulamentos da Anatel não fazem menção aos termos de compromisso. Mas entendo que não podemos transformar os consumidores da banda larga popular em consumidores de segunda categoria”, afirmou o ministro Paulo Bernardo, que nesta segunda-feira, 07, participou da cerimônia de posse de João Rezende no comando da Anatel.
E o novo presidente da agência reguladora também revela incerteza sobre a abrangência das regras de qualidade e chega a sugerir a necessidade de adequações nos próprios termos assinados com as operadoras – ou a edição de uma súmula pela agência com o objetivo de esclarecer a questão.
“Não discuti isso com o jurídico, mas entendo que [o regulamento] valha [para os termos]. Se precisar, podemos rever os termos de compromisso ou editar uma súmula com a interpretação da Anatel sobre isso”, afirmou Rezende, logo após tomar posse.
A dúvida vem sendo levantada no setor de telecomunicações, tendo em vista que os termos de compromisso foram assinados diretamente entre as empresas e o Ministério das Comunicações. Nessa tese jurídica, tais documentos teriam mais força do que os regulamentos expedidos pela Anatel que tratam da qualidade nas conexões.
Pelas regras, tanto os acessos fixos quanto móveis precisarão respeitar – a partir de 1º de novembro de 2012 – percentuais mínimos de qualidade. Ou seja, ao oferecer o serviço, os provedores terão que garantir, em média, 60% da velocidade contratada. Portanto, se o consumidor adquirir um serviço de 1Mbps, a velocidade média não pode ser menor que 600kbps.
É uma mudança sensível diante da prática atual de mercado de garantir somente 10% da velocidade contratada. Para fazer jus a essas regras, porém, é provável que os consumidores tenham que assinar novos contratos a partir da vigência dos novos regulamentos. E resta a dúvida sobre o alcance dessas metas sobre os termos de compromisso.
Os termos são fruto de um acordo entre governo e teles e substituíram metas previstas pela Anatel para a implantação e ampliação da infraestrutura de redes. No lugar daquelas metas, as empresas se comprometeram a oferecer acessos de 1Mbps por R$ 35.
O modelo prevê, porém, limites para downloads (no máximo 350MB, em conexões fixas, e 150MB, nas móveis), a partir dos quais aquela velocidade de 1Mbps pode ser reduzida – sem que o tamanho da redução tenha sido definido. Na prática, as operadoras podem baixar a velocidade para 64kbps (velocidade da conexão ‘discada’) ou mesmo abaixo disso. Já existem contratos que prevêem reduções para ínfimos 16kbps.