Prefeitura do Rio endurece legislação para instalação de ERBs
As operadoras de telefonia celular a partir de agora terão mais dificuldades para construir suas torres no Rio de Janeiro. A prefeitura da cidade publicou em seu Diário Oficial, na semana passada, o decreto 34.622, que estabelece uma série de regras mais rígidas para a instalação de estações radiobase (ERBs,) tanto em locais públicos quanto privados. Entre as principais novidades estão a obrigatoriedade do compartilhamento das torres entre as operadoras; a manutenção de uma distância mínima de 500 metros entre as antenas em solo; a proibição de instalação de antenas em marquises e fachadas, assim como a menos de 50 metros de escolas, hospitais e clínicas; a necessidade de avaliação de “interesse público” para ERBs na orla e em praças públicas; e a corresponsabilidade dos proprietários de imóveis onde as ERBs estão localizadas se houver irregularidades. As operadoras terão seis meses para se adaptar. Depois desse prazo, todas as autorizações antigas serão revogadas. O decreto vale tanto para ERBs quanto para mini-ERBs que atendam ao serviço móvel pessoal (SMP) e ao serviço móvel especializado (SME).
O decreto separa as exigências de acordo com o local de instalação da ERB. As antenas localizadas no topo de prédios, por exemplo, não poderão ser direcionadas para o interior da edificação onde se encontram; sua infraestrutura de suporte deve ser fixada na laje de cobertura do último pavimento e não poderão ultrapassar a altura de dez metros; e deverão estar no mínimo a 30 metros de distância em relação a outro prédio com altura superior. Além disso, os proprietários passam a responder solidariamente às operadoras em casos de irregularidades na instalação.
As antenas instaladas em torres em solo, por sua vez, deverão ter a altura do maior prédio em um raio de 50 metros ou do gabarito da região, o que for maior, acrescida de dez metros. As ERBs localizadas em postes ou mastros deverão estar a pelo menos quatro metros de distância de qualquer edificação. Fica proibida a instalação de ERBs a menos de 50 metros de escolas, creches, hospitais, clínicas e asilos. Também está vedado botar antenas em marquises e fachadas de prédios.
No caso de postes de luz, praças públicas, parques e a orla marítima só poderão ser instaladas ERBs se for do interesse do município, mediante aprovação da Comissão Coordenadora de Reparos e Obras em Vias Públicas, respeitando a legislação ambiental e paisagística em vigor. Em áreas tombadas, os respectivos órgãos de tutela devem ser consultados.
O compartilhamento de torres, até então uma estratégia que cabia a cada operadora decidir, passa a ser obrigatório, segundo o artigo 10 do referido decreto que escreve: “é obrigatório o compartilhamento das infraestruturas de suporte de ERB pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, não sendo admitido afastamento horizontal entre elas menor do que 500 (quinhentos) metros, observados os limites máximos de densidade de potência e distâncias estabelecidos pela Anatel”. Entretanto, o compartilhamento pode ser evitado se a companhia apresentar uma justificativa técnica com a anuência da Anatel. A distância de 500 metros entre uma ERB e outra não se aplica a torres sobre prédios. Ou seja: vale apenas para ERBs erguidas em solo, em postes ou móveis.
Autorização
Para se conseguir as novas autorizações, as operadoras precisarão recorrer à Secretaria Municipal de Urbanismo, no caso de ERBs em imóveis privados ou públicos; e à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, quando se tratar de exceções abertas em logradouros públicos. A lista de documentos requeridos é extensa: duas cópias da planta do projeto completo; planta cadastral incluindo localização e altura de todos os edifícios em um raio de 50 metros com a indicação de eventuais prédios tombados; registro do imóvel; autorização do proprietário e aprovação da instalação da ERB em assembléia, no caso de condomínios; anotação de responsabilidade técnica pela instalação da antena e de sua estrutura de suporte por técnico habilitado; registro da ERB na Anatel; laudo radiométrico; certificado de licença de operação pela Anatel; assentimento do Corpo de Bombeiros em relação à instalação de um para-raios no local; assentimento do Ministério da Aeronáutica (quando for perto de aeroportos); dentre outros.
As operadoras têm um prazo de seis meses para solicitarem as novas licenças. Depois disso, as autorizações atuais serão revogadas. As ERBs instaladas irregularmente poderão ser demolidas pela prefeitura.
As teles estão analisando os detalhes da lei e preferem não conceder entrevistas por enquanto. Representantes das empresas tiveram uma reunião nesta quinta-feira, 3, com o secretário de urbanismo do Rio de Janeiro, para tirar dúvidas e expor suas preocupações.