Proposta de lei de comunicação aproveita conceitos já discutidos

dez 20, 2010 by

Nos últimos 12 anos, as várias propostas de revisão do marco legal para as comunicações tiveram dois elementos em comum: foram interrompidas precocemente e criticadas pesadamente pelos grupos de comunicação. Foi assim com as minutas de Lei de Comunicação de Massa elaboradas ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1998 e em 2001, passando pela proposta de Ancinav elaborada sob a batuta do ex-ministro tucano Pedro Parente também em 2001 (e que deu origem à MP 2.228/2001, que criou a Ancine), depois pelo projeto da Ancinav conduzido pelo ministro Gilberto Gil em 2004. Nos próximos dias deve ser concluída mais uma proposta de texto para discussão: o anteprojeto a ser deixado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), comandada por Franklin Martins, para a presidente eleita Dilma Rousseff e o futuro ministro das Comunicações Paulo Bernardo.

 

As minutas que existem do texto são reservadas e ainda não estão circulando. Apenas algumas pessoas que participaram do grupo de trabalho para a elaboração da primeira proposta foram chamadas a ler o texto, sempre reservadamente. Mas tanta reserva e cuidado não indica, contudo, que o texto será mais duro ou mais intervencionista do que qualquer uma das propostas já discutidas, pelo contrário. A diferença é que o texto que está sendo elaborado pela Secom é mais amplo, e cobre o espectro das telecomunicações à comunicação social, conforme apurou este noticiário, além de ter sido construído em cima de discussões já realizadas.

Propostas conhecidas

O anteprojeto incorpora uma série de tópicos já previstos em outros projetos de lei. Um deles é resgatar o papel de outorga do Ministério das Comunicações. Essa ideia já está no Projeto das Agências, que tramita no Congresso desde 2004 (PL 3.337/04). Isso fará com que o Minicom volte a ter um papel importante na outorga de serviços de telecomunicações, podendo delegar à Anatel o papel de outorga em casos de menor implicação, como licenças de serviços privados. Nessa estrutura, fica garantido que o Minicom seguirá sendo o órgão responsável pelas outorgas de radiodifusão, com aprovação do Congresso Nacional, como é hoje. Mas o rito técnico poderia ser feito pela agência.

Outro aspecto é a correção das regras do Fust, também já prevista no projeto da nova Lei do Fust (PL 1481/07), para permitir a destinação dos recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações a empresas prestadoras de serviços privados, como banda larga.

O PLC 116/2010 (que tramita no Senado e cria novas regras para a TV por assinatura e para o audiovisual), está sendo aproveitado integralmente no anteprojeto da Lei de Comunicação Eletrônica da Secom. Com isso, o texto dá um tratamento amplo ao mercado de TV por assinatura e também equaliza conceitos que hoje estão dispersos e que são muitas vezes conflitantes nas legislações de TV paga, telecomunicações e audiovisual. De uma certa forma, o texto proposto cria uma espécie de Código de Comunicações, agregando diferentes leis e harmonizando conceitos criados em épocas distintas.

Propostas importantes previstas no PLC 116/2010, como a separação de espaços de atuação para grupos de telecomunicações e grupos de comunicação, seriam mantidas, pois há o entendimento de que essas divisões foram fruto de consensos do mercado.

Já conceitos de cotas de programação nacional e independente, tratados no âmbito da TV por assinatura no PLC 116, seriam aplicados também à TV aberta, conforme pede a Constituição.

Duas agências

A proposta que está sendo discutida prevê duas agências sob o Ministério das Comunicações. Uma é a Anatel, que teria algumas funções ampliadas na área de análise técnica do mercado de radiodifusão. A outra é a ANC (Agência Nacional de Comunicação), que daria lugar à Ancine.

A mudança da Ancine para a ANC começa com a transferência da função fomentadora da Ancine para um órgão específico do Ministério da Cultura. Depois disso, já como ANC, ela passaria a ter função de regulação do mercado de conteúdo, visto como um mercado econômico. Isso significa atuação para regular o mercado, instruir o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e fiscalizar questões relacionadas a conteúdos.

As questões de radiodifusão referentes a conteúdos seriam tratadas pela ANC, e as referentes à rede ficariam com a Anatel. Mas intervenções mais amplas, como o controle das relações de afiliação, por exemplo, não estão previstas, e tampouco há qualquer tipo de restrição à propriedade cruzada. O aspecto tido como mais polêmico é a restrição de que políticos possam controlar empresas de radiodifusão. 

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