Proposta de lei de comunicação aproveita conceitos já discutidos
Nos últimos 12 anos, as várias propostas de revisão do marco legal para as comunicações tiveram dois elementos em comum: foram interrompidas precocemente e criticadas pesadamente pelos grupos de comunicação. Foi assim com as minutas de Lei de Comunicação de Massa elaboradas ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1998 e em 2001, passando pela proposta de Ancinav elaborada sob a batuta do ex-ministro tucano Pedro Parente também em 2001 (e que deu origem à MP 2.228/2001, que criou a Ancine), depois pelo projeto da Ancinav conduzido pelo ministro Gilberto Gil em 2004. Nos próximos dias deve ser concluída mais uma proposta de texto para discussão: o anteprojeto a ser deixado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), comandada por Franklin Martins, para a presidente eleita Dilma Rousseff e o futuro ministro das Comunicações Paulo Bernardo.
As minutas que existem do texto são reservadas e ainda não estão circulando. Apenas algumas pessoas que participaram do grupo de trabalho para a elaboração da primeira proposta foram chamadas a ler o texto, sempre reservadamente. Mas tanta reserva e cuidado não indica, contudo, que o texto será mais duro ou mais intervencionista do que qualquer uma das propostas já discutidas, pelo contrário. A diferença é que o texto que está sendo elaborado pela Secom é mais amplo, e cobre o espectro das telecomunicações à comunicação social, conforme apurou este noticiário, além de ter sido construído em cima de discussões já realizadas.
Propostas conhecidas
O anteprojeto incorpora uma série de tópicos já previstos em outros projetos de lei. Um deles é resgatar o papel de outorga do Ministério das Comunicações. Essa ideia já está no Projeto das Agências, que tramita no Congresso desde 2004 (PL 3.337/04). Isso fará com que o Minicom volte a ter um papel importante na outorga de serviços de telecomunicações, podendo delegar à Anatel o papel de outorga em casos de menor implicação, como licenças de serviços privados. Nessa estrutura, fica garantido que o Minicom seguirá sendo o órgão responsável pelas outorgas de radiodifusão, com aprovação do Congresso Nacional, como é hoje. Mas o rito técnico poderia ser feito pela agência.
Outro aspecto é a correção das regras do Fust, também já prevista no projeto da nova Lei do Fust (PL 1481/07), para permitir a destinação dos recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações a empresas prestadoras de serviços privados, como banda larga.
O PLC 116/2010 (que tramita no Senado e cria novas regras para a TV por assinatura e para o audiovisual), está sendo aproveitado integralmente no anteprojeto da Lei de Comunicação Eletrônica da Secom. Com isso, o texto dá um tratamento amplo ao mercado de TV por assinatura e também equaliza conceitos que hoje estão dispersos e que são muitas vezes conflitantes nas legislações de TV paga, telecomunicações e audiovisual. De uma certa forma, o texto proposto cria uma espécie de Código de Comunicações, agregando diferentes leis e harmonizando conceitos criados em épocas distintas.
Propostas importantes previstas no PLC 116/2010, como a separação de espaços de atuação para grupos de telecomunicações e grupos de comunicação, seriam mantidas, pois há o entendimento de que essas divisões foram fruto de consensos do mercado.
Já conceitos de cotas de programação nacional e independente, tratados no âmbito da TV por assinatura no PLC 116, seriam aplicados também à TV aberta, conforme pede a Constituição.
Duas agências
A proposta que está sendo discutida prevê duas agências sob o Ministério das Comunicações. Uma é a Anatel, que teria algumas funções ampliadas na área de análise técnica do mercado de radiodifusão. A outra é a ANC (Agência Nacional de Comunicação), que daria lugar à Ancine.
A mudança da Ancine para a ANC começa com a transferência da função fomentadora da Ancine para um órgão específico do Ministério da Cultura. Depois disso, já como ANC, ela passaria a ter função de regulação do mercado de conteúdo, visto como um mercado econômico. Isso significa atuação para regular o mercado, instruir o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e fiscalizar questões relacionadas a conteúdos.
As questões de radiodifusão referentes a conteúdos seriam tratadas pela ANC, e as referentes à rede ficariam com a Anatel. Mas intervenções mais amplas, como o controle das relações de afiliação, por exemplo, não estão previstas, e tampouco há qualquer tipo de restrição à propriedade cruzada. O aspecto tido como mais polêmico é a restrição de que políticos possam controlar empresas de radiodifusão.