ProTeste quer saber da Anatel quando a assinatura básica será orientada a custo
A ProTeste enviou ofício à Anatel nesta segunda, 25, questionando diversos aspectos em relação à adoção do modelo de custo. Em primeiro lugar, a associação afirma que, de acordo com o Decreto 4.733/2003, as tarifas de atacado e de varejo deveriam ser orientadas a custo desde 2006.
“A ausência de aplicação do modelo de custos desde janeiro de 2006 tem implicado em que os consumidores paguem desde então bilhões de reais a mais do que seria, de acordo com o Decreto 4.733/2003”, diz o documento assinado pelas advogadas Flávia Lefèvre Guimarães e Maria Inês Landini Dolci.
Para a associação, na verdade, o que a Anatel fez até aqui não foi a adoção do referido instrumento. Isso porque, a norma aprovada pela agência, objeto de consulta pública anterior, já é a aplicação do modelo para os produtos de atacado, e não faz referência às tarifas de varejo.
“A recentemente publicada Resolução 639, de 1 de julho de 2014, que resultou da Consulta Pública, 40, não pode ser considerada o modelo de custos, ainda que traga diversos elementos associados a ele. Inclusive porque esta norma diz respeito apenas à tarifas de atacado”, diz o ofício.
A ProTeste também questiona a Anatel sobre a razão de os efeitos completos das tarifas orientadas a custo só serem aplicados em 2019. “O valor do VU-M, de acordo com o custo, como determina o art. 7º, do Decreto 4.733/2003, já poderia ser de R$ 0,20 hoje e não apenas daqui a 5 anos”.
Por fim, a ProTeste pede que a Anatel esclareça quando irá submeter o modelo de custo à consulta pública; a legalidade da aplicação do modelo de custo para a fixação das tarifas de atacado; o motivo pelo qual o modelo só surtirá seus efeitos em 2019; e se o modelo será utilizado para a revisão das tarifas de varejo do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado).