Provedores não têm o direito de localizar o dado para evitar ação judicial

jun 6, 2014 by

Ao falar em nome da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Nancy Aldrieghi, em debate sobre o Marco Civil da Internet, em painel realizado nesta quinta-feira, 05/06, no CIAB 2014, que acontece na capita paulista, o assessor do gabinete da minsitra, Daniel Guarindo, sustentou que as regras estabelecidas pelo Marco Civil da Internet – que entram em vigor no dia 23 de junho – não alteram a jurisprudência em relação à cobrança judicial dos dados de clientes brasileiros.

 

“Os provedores Internet não podem se beneficiar do aspecto global da Internet, com seus servidores distribuídos, e alegarem jurisprundência local para não ceder os dados dos clientes”, decretou a juíza em posicionamento enviado por escrito para validar sua participação no painel. De acordo com a exposição feita pela ministra do STJ, o Marco Civil da Internet não altera a jurisprudência do Tribunal com relação à cessão dos dados dos brasileiros.

Vale lembrar aqui um caso emblemático na Corte que é a decisão de obrigar o Google a abrir dados do GMail para uma investigação policial. A empresa contesta a decisão – alega que os dados estão armazenados nos Estados Unidos e devem cumprir a regra estabelecida naquele país. Para a ministra Fátima Nancy Aldrieghi, os provedores Internet não podem colher os benefícios da Rede Mundial, com os seus servidores distribuídos, e renegarem os direitos locais dos seus clientes.

Bastante crítica ao modelo atual, a ministra deixou claro que os provedores terão, sim, de abrir os dados, se houver uma decisão judicial. O arranjo global não pode beneficiar apenas um lado do ecossistema”, sustentou na sua apresentação. Ainda no debate sobre o Marco Civil da Internet, a advogada Anette Martinellli de Mattos Pereira, do Itáu-Unibanco, reforçou que há lacunas na legislação.

Segundo ela, não há uma definição concreta sobre provedores de conexão. “São tão somente as operadoras de telecomunicações? E as empresas que fornecem acesso aos seus funcionários, elas entram como provedoras de conexão? Elas terão que guardar os dados pelo período de um ano? elas vão guardar por seis meses como os provedores de aplicação?”, indagou.

O Marco Civil da Internet entra em vigor no dia 23 de junho, mas ainda passará pelo crivo de uma regulamentação e há temas bastantes pertinentes às instituições financeiras. Entre eles, o pedido de esquecimento – o que significa saber se o cliente poderá pedir ‘esquecimento’ aos bancos quando desativar suas contas correntes. Também há o debate sobre a legalidade ou não do acesso patrocinado – hoje esse modelo é adotado pelo Bradesco.

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