STF nega pedido de cautelar do DEM. Mantido cronograma da Telebrás
O partido Democratas sofre a primeira derrota na sua intenção de evitar a reativação da Telebrás. O presidente do Tribunal, Cezar Peluso, rejeitou o pedido de urgência – e a possível suspensão do direito imediato da estatal, como solicitado – e decidiu pelo encaminhamento tradicional para o julgamento do pedido da Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF), impetrada no dia 14/07. O ministro Eros Grau foi o relator designado.
O despacho é do dia 17 de julho, divulgado nesta terça-feira, 20/07, no STF. Nele, o ministro Cezar Peluso coloca que ” “Não encontro, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno, atuação desta Presidência. Submetam-se, pois, os autos a oportuna e livre distribuição, que permitirá ao Relator sorteado apreciação do requerimento de liminar. Publique-se.”Na ADPF, o DEM solicitou ao STF e, teve o pedido negado, a suspensção imediata da eficácia dos artigos 4º e 5º do Decreto 7.175/2010, editado em maio deste ano, que instituiu o Plano Nacional de Banda Larga, dando poderes a estatal para gerir as redes de dados públicas e, se for o caso, prestar serviço de acesso à rede mundial.
O partido também solicitou que os artigos 4º e 5º do Decreto do PNBL sejam declarados inconstitucionais. Defende o mesmo tratamento para o inciso VII, do art. 3º, da Lei n. 5.792/72 – a lei que autorizou o governo a criar a Telebrás – pois esse dispositivo prevê que a estatal poderá “executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações.
O partido afirmou que a Constituição de 1988 anulou poderes normativos como o previsto no inciso atacado. E sustenta que “a elaboração de normas que estruturem o setor de telecomunicações no Brasil tem, obrigatoriamente, que merecer a apreciação do Poder Legislativo”.
Alegou, ainda, que o uso da estatal não combina com o cenário pós-privatização. “Não há compatibilidade com o atual regime jurídico das telecomunicações, desenhado para instrumentar um mercado regulado e competitivo, a presença do Estado na prestação e exploração de serviços por meio da Telebrás”.
*Com a colaboração de Luiz Oswaldo Grossmann