STJ julga repetitivo o recurso da Brasil Telecom e define teses sobre liquidação
Ao interpretar como repetitivo o recurso especial interposto pela Brasil Telecom, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu teses sobre liquidação de sentença, que servirão especialmente para a solução de diversas demandas que envolvem complementação de ações de empresas de telefonia.STJ mantém validade dos créditos de celulares pré-pagos
O colegiado discutiu acerca de duas questões jurídicas: atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; e possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor é beneficiário de gratuidade da Justiça.
Seguindo o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Segunda Seção estabeleceu a liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos. Caso o credor for beneficiário da gratuidade da Justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial. Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
As duas primeiras teses consolidam, para os efeitos do recurso repetitivo, entendimento já firmado pela Corte Especial do STJ (EREsp 541.024 e 450.809) a respeito da liquidação por cálculos do credor. A terceira tese foi fixada para as demais espécies de liquidação.