Telcomp aponta problemas na proposta de regulamento para operadoras virtuais
Com a proximidade das audiências públicas sobre a proposta em consulta pública do regulamento de operadores virtuais (MVNO), e com a própria expectativa do fim do prazo de contribuições para a consulta, começam a surgir as primeiras críticas à forma que a Anatel deu para a questão. A Telcomp, associação que representa operadores competitivos e que pretende ter entre seus associados algumas das empresas interessadas no mercado de MVNOs, coloca dois pontos que, hoje, são complicados, na visão da entidade. A primeira crítica diz respeito ao fato de que o operador virtual, seja credenciado ou autorizado, terá que estar atrelado a apenas uma operadora móvel real em cada área de registro. Ou seja, não poderá, em um mesmo mercado, utilizar um eventual poder de barganha para contratar capacidade de rede de diferentes operadoras e assim conseguir preços melhores. Segundo a Telcomp, levantamento feito em outros mercados mostra que esse modelo sugerido pela Anatel não é comum em outros países que têm operadoras virtuais. Além disso, restringir uma empresa credenciada a ter contrato com apenas uma operadora por área de numeração é, no entender da associação, regular um mercado e empresas que não estão sob a esfera de competência da Anatel. A Telcomp diz que ainda espera em reuniões que terá com a Anatel e na consulta pública um esclarecimento sobre esse aspecto do regulamento, mas sustenta que esse dispositivo está causando grande desconforto entre os potenciais candidatos a operadores virtuais. Os comentários finais da entidade deverão ser apresentados à agência no final do prazo de consulta.A leitura do regulamento proposto deixa claro que a vinculação em uma mesma área de registro entre a operadroa virtual e uma única prestadora de origem (prestadora do SMP) só acontece quando o serviço é oferecido na forma de MVNO credenciada. No caso de uma MVNO autorizada, o texto proposto pela Anatel não é específico, mas dá a entender que há também uma relação única entre a operadora virtual e a prestadora de origem, sem espaço para contratos simultâneos com mais de uma prestadora de origem
Outro aspecto levantado pela Telcomp e também por outros especialistas que estão analisando a proposta de regulamento de MVNO diz respeito à incerteza sobre a possibilidade ou não de ter acesso às redes das operadoras de SMP. Segundo estas análises, não há nada no regulamento de MVNOs que dê ao potencial candidato a operadora virtual a segurança de que conseguirá o contrato com a operadora. Também não há nenhum critério que permita à agência avaliar se a razão de uma eventual recusa do operador de SMP em fazer negócio com operadores virtuais se deve a questões técnicas ou a um mero desinteresse comercial.
Por fim, a Telcomp está preocupada com a impossibilidade de compartilhamento de interconexão no caso de acordos entre uma MVNO credenciada e a prestadora de origem. Essa possibilidade está prevista apenas na modalidade de autorizada, e segundo estudos da Telcomp, a margem do operador credenciado será muito pequena se não houver possibilidade de partilhar a receita pela interconexão gerada. Para a Telcomp, a modalidade de MVNO credenciada é, da forma como está sugerida, apenas um contrato de representação comercial, o que não deveria ser nem mesmo objeto de regulação por parte da Anatel.