Telebrás fecha acordos de 10 anos com as elétricas
A Telebrás conseguiu concluir uma etapa importante para a consolidação de sua rede e início das atividades operacionais, ao firmar bons acordos de preços com as concessionárias federais de energia elétrica. A holding de telecomunicações já fechou contratos com a Eletronorte, Chesf (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco), Eletrosul e Furnas pelo período de 10 anos.
O objeto dos contratos é a “cessão de uso, a título oneroso, de infraestrutura do sistema de transmissão de energia elétrica, bem como de fibras ópticas contidas nos cabos OPGW instalados nas linhas de transmissão”. Ou seja, a holding está contratando as fibras apagadas das concessionárias de energia elétrica.
Os extratos de contratos divulgados pela estatal só expressam os valores de desembolsos referentes aos meses de novembro e dezembro deste ano. Isto porque há uma observação no documento estabelecendo o prazo de carência de seis meses para a Telebrás começar a reembolsar as elétricas. E o documento explicita que “vai depender de quando a Telebrás terá a posse das fibras, pois é a partir delas que se começa a contar o prazo de seis meses para o pagamento”.
Embora técnicos da Telebrás não soubessem explicar porque a existência deste prazo de carência, eles confirmaram que estas fibras são mesmo as que compõem a Eletronet (pela qual o governo se bateu na justiça). Assim, fica a dúvida, pelo texto, se a Telebrás possui mesmo a posse das fibras, como afirma o governo, ou se ainda há pendências judiciais, como afirmam os fornecedores das fibras (Alcatel-Lucent e Furukawa). De qualquer forma, pelo calendário previsto no documento, a aposta é que a posse definitiva ocorra em maio, levando-se em consideração o prazo de carência de seis meses previsto nos contratos.
Pelos documentos liberados pela Telebrás, sabe-se que a Eletronorte receberá R$ 931,46 mil; Chesf R$ 1,308 milhão; e Furnas, R$ 873,969 milhões pelo aluguel da infraestrutura nos últimos dois meses do ano. A Telebrás não pretende usar a rede da Eletrosul este ano, embora também já tenha fechado o acordo. Os valores são diferenciados, porque o tamanho da rede alugada também é diferente, explicam as fontes.
Preço
Embora os contratos não expressem o valor do aluguel por quilômetro de fibra, fontes da holding informaram que eles são uniformes para todos os contratos e equivalem a R$ 94,00 o quilômetro.
Este valor, informam fontes do mercado, é altamente vantajoso para a Telebrás. O preço mais próximo a este encontrado no mercado privado é o praticado pela Embratel, que, em média, cobra R$ 95,05 o quilômetro por swap de fibra em contratos de 15 anos. Mas, ressalta uma fonte, contrato de swap é diferente do puro aluguel, pois pressupõe a troca de infraestrutura. “Swap prevê sacrifício das duas partes”, explica executivo.
No caso da Telebrás, avalia uma fonte, a se confirmar este valor, o preço está bem mais baixo do que seria praticado hoje no mercado brasileiro. Em uma conta rápida, um analista exemplifica: em um cabo de 50 fibras, de 400 quilômetros, distância que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, a Telebrás pagaria um pouco menos de R$ 2 milhões/mês. “Não existe este preço no mercado”, garante.
Fonte assinala ainda que esses contratos são também importantes porque seriam os primeiros firmados para o uso da fibra apagada. “É um marco, porque o setor privado pode, agora, pedir isonomia para também alugar as fibras apagadas aos preços praticados pela Telebrás”, analisa um executivo.
Mas esta interpretação não é consensual. Fontes do governo assinalam que o fundamento legal para estes contratos é o Decreto 7.175, que estabeleceu o Plano Nacional de Banda Larga. E neste decreto, somente a Telebrás é citada, não havendo qualquer referência a tratamento isonômico para a iniciativa privada. Argumentam ainda que esses são contratos particulares entre as partes e que as redes das elétricas não estão enquadradas na lei de telecomunicações e não podem, portanto, ser reguladas pela Anatel.