Telefônica pede autorização à Anatel para fundir suas operações na concessão
Não foi só a Sercomtel que resolveu ganhar com a sinergia autorizada pela lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), que promoveu uma importante mudança na Lei Geral de Telecomunicações. A Telefônica também foi pelo mesmo caminho e pediu autorização à Anatel para fundir suas operações na concessão, promovendo uma profunda reorganização empresarial.
A operadora pediu autorização da Anatel para aplicar a liberalidade do novo artigo 86 da LGT, que permite à concessionária prestar todos serviços de telecomunicações, não exclusivamente o de telefonia fixa, possibilitando a fusão de todas as subsidiárias. Segundo fontes da agência, a Telefônica já ingressou com o pedido de autorização para fundir todas as suas empresas – Vivo, TVA, entre outros CNPJ- no manto da concessão.
Essa mudança terá maior impacto regulatório do que a sua recente reorganização acionária, quando adquiriu o controle integral da Vivo. Afeta profundamente a regulamentação do setor, visto que não haverá mais subsidiárias para prestarem os serviços em regime privado. Todos os serviços – sob a tutela dos bens reversíveis ou não – estarão sendo prestados pela concessionária.
O movimento da Sercomtel segue na mesma direção para incorporar celular na concessionária. Pela dimensão de cada concessionária, as salvaguardas a serem estabelecidas para a Sercomtel serão em menor número do que o pleito da Telefônica. O pedido da Sercomtel deverá ficar pronto para aprovação do conselho em quatro semanas. O da Telefônica ainda deverá mais.
Quatro são as questões de fundo em análise pela agência: como fica a situação dos bens reversíveis da concessão e aqueles que não são reversíveis em uma única empresa; como assegurar a transparência na relação entre os diferentes serviços, depois que estiverem na concessionária (por exemplo, a remuneração de EILD, de VU-M, etc, que hoje é mais conhecida porque são subsidiárias diferentes); como calcular a transferência dos benefícios tributários que serão gerados com a fusão; e, por fim, qual a melhor fórmula para medir repasse para a produtividade dos ganhos decorrentes da eficiência empresarial que esta mudança vai gerar.
O novo artigo 86 da LGT estabelece que “ os critérios e condições para a prestação de outros serviços de telecomunicações diretamente pela concessionária obedecerão, entre outros, aos seguintes princípios, de acordo com regulamentação da Anatel: I – garantia dos interesses dos usuários, nos mecanismos de reajuste e revisão das tarifas, mediante o compartilhamento dos ganhos econômicos advindos da racionalização decorrente da prestação de outros serviços de telecomunicações, ou ainda mediante a transferência integral dos ganhos econômicos que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial”.
Toda a redução tributária gerada por esta fusão terá que ser repassada para a tarifa final. E a Anatel já decidiu que, neste caso, o benefício será repassado integralmente para a assinatura básica da telefonia fixa.
Nas incorporações, as economias tributárias são diversas. Por exemplo: a operadora de celular, deixa de pagar ao Estado o ônus das licenças outorgadas; e há ainda uma sensível redução no pagamento de impostos federais como PIS/Cofins com o fim da contratação de serviços por subsidiárias diferentes. “Ao se aprovar a fusão, a revisão tarifária virá imediatamente. E ela será concentrada no valor da assinatura básica”, ressalta a fonte.
É irônico que um movimento de iniciativa da própria empresa vá acabar mexendo em um dos temas tabus das operadoras: a redução da assinatura básica da telefonia fixa. Para a Anatel, a apropriação da economia dos impostos pela tarifa do usuário final é ainda uma questão mais fácil de ser resolvida do que o cálculo do Fator X (produtividade) que terá que ser feito com a nova situação. Isto porque, no novo fator X as receitas com os serviços de banda larga foram desconsideradas. Com a fusão de todos os serviços, a agência pode ter que revisitar o tema.