Todas operadoras de serviços coletivo de telecom vão ter que informar quem são seus acionistas à Anatel
Esta é a maneira que a agência encontrou para controlar os limites a propriedade cruzada estabelecios pela lei do SeAC.
A Anatel entendeu que só há uma forma de fiscalizar os limites à propriedade cruzada estabelecidos na nova lei de TV paga, a lei do SeAC (Serviço de Acesso condicionado): vai obrigar que todas as operadoras de telecomunicações de serviço coletivo informem à agência sua composição acionária e atualizem qualquer modificação societária.
Segundo o superintendente de Comunicação Eletrônica de Massa, Marconi Maia, as operadoras que têm licença na Anatel ou que venham a pedir as outorgas de serviço coletivo terão que declarar se têm ou não sócios radiodifusores em seu capital e destrinchar a participação societária de cada um de seus acionistas.
“A Lei do SeAC é clara quando estipula os limites de 50% para os radiodifusores possuírem licenças de telecomunicações e de 30% para as operadoras de telecom ingressarem no capital das emissoras de radiodifusão. E vamos usar a portaria 101 da Anatel para averiguar essas participações”, afirmou.
Conforme a gerente-geral da superintendência, Ângela Catarcione, a partir desta sexta-feira, dia 3 de agosto, estará disponível no portal da Anatel um sistema para as operadoras se cadastrarem e entregarem as suas declarações de composição societária, que deverão ser atualizados todas as vezes em que houver mudanças acionárias. “Esta é a forma que encontramos para manter atualizadas essas informações’, explicou Maia.
“Conforme estabelece a lei, os limites à participação cruzada serão exigidos a partir do dia 12 de setembro”, ressaltou. Ele esteve presten no seminário ABTA.